Informações sobre projetos de pesquisa


Dúvidas frequentes sobre projetos de pesquisa INF/UFG - 2019
Qual a tramitação interna na UFG para os projetos de pesquisa?
A tramitação segue a seguinte ordem:
  • Submissão à Coordenadoria de Pesquisa (vide “O que deve conter no projeto de pesquisa a ser submetido à Coordenadoria de Pesquisa?“), que providenciará a avaliação preliminar do mérito técnico e científico e da viabilidade financeira do projeto, a ser encaminhada para apreciação do CD. O servidor deve enviar o projeto com uma antecedência de pelo menos 20 dias da data de realização do CD para que seja apreciado na próxima reunião.
  • Aprovação pelo CD, observando para os servidores técnico-administrativos se o tempo dedicado ao projeto é compatível com as atribuições do seu cargo;
  • Quando for um desses casos: encaminhamento do projeto de pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), para análise e aprovação; encaminhamento do projeto de pesquisa à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), para análise e aprovação; encaminhamento do projeto de pesquisa que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética ou realizar pesquisas com organismo geneticamente modificado (OGM) e seus derivados à Comissão Interna de Biossegurança (CIBio). Quando é necessária a aprovação do projeto pelo CEP deve constar no cronograma pelo menos 60 dias para apreciação pelo comitê, antes do início da pesquisa. Por isso, o projeto deve ser submetido com maior antecedência.
  • Cadastramento do projeto de pesquisa no SIGAA pelo coordenador do projeto, com inclusão da certidão de ata de aprovação do projeto pelo CD e, quando for o caso, do comprovante de financiamento e dos documentos relativos à aprovação do projeto nos comitês/comissões de ética. As instruções para o cadastramento estão disponíveis em https://portalsig.ufg.br/p/18870-cadastro-de-projeto-de-pesquisa.
  • Assim que o projeto estiver cadastrado no SIGAA, o professor deve enviar um relatório do projeto emitido através do sistema para a coordenação de pesquisa para fins de arquivamento, controle e divulgação de informações.
 
Obs.: Quando o projeto é aprovado pelo CD, o coordenador do projeto receberá da secretária executiva do INF a certidão de ata do CD constando os dados da aprovação para que, então, possa fazer o cadastramento do projeto no SIGAA. Ao término do cadastramento e envio do projeto com os devidos documentos comprobatórios (inclusive a certidão de ata), o projeto deve ter seu status alterado pela Coordenação de Projetos da PRPI para “em andamento”, logo após a conferência dos documentos. A coordenação de projetos da PRPI recebe mensagem automática do sistema sobre o cadastramento do projeto.

Qual a tramitação para os projetos de pesquisa com financiamento aprovado?
Os projetos já aprovados por instituições ou órgãos de fomento à pesquisa, bem como os aprovados por comissões especialmente constituídas para este fim nos Programas de Pós-graduação, seguem a mesma tramitação dos demais, eliminando-se as avaliações do mérito técnico e científico e da viabilidade financeira do projeto.

 


O que deve conter no projeto de pesquisa a ser submetido à Coordenadoria de Pesquisa?
Para submissão à Coordenadoria de Pesquisa, o projeto não tem um formato padrão, mas deverá conter:
  • Informações de identificação do projeto: nome do coordenador, título do projeto, período de vigência (dia, mês e ano de início e de término), área da pesquisa e palavras-chave;
  • Informações sobre financiamento. Caso haja financiamento por alguma agência de fomento, anexar comprovante. Em caso contrário, explicitar claramente que serão utilizados somente recursos já existentes na unidade, pois na avaliação pela comissão de pesquisa será avaliada a viabilidade financeira do projeto;
  • Resumo (até 2.000 caracteres);
  • Introdução/justificativa (até 15.000 caracteres);
  • Objetivos (até 15000 caracteres);
  • Metodologia (até 15.000 caracteres);
  • Resultados esperados (até 15.000 caracteres);
  • Referências (até 15.000 caracteres);
  • Equipe de desenvolvimento. Destacar a participação, se houver, de pesquisadores do INF e/ou de outras unidades da UFG, outras IES ou empresas. Recomenda-se fortemente a participação de alunos da UFG, seja de graduação ou de pós-graduação. Se ainda não tiver alunos selecionados, mas prevê a participação destes, pode colocar apenas que há a previsão de participação de alunos. Todos os participantes de projetos de pesquisa deverão manter atualizados os seus currículos na plataforma Lattes do CNPq.
  • Cronograma de atividades compatível com o período do projeto.

 


 
Como proceder no caso de prorrogação de um projeto de pesquisa?
O coordenador do projeto deve enviar à Coordenadoria de Pesquisa uma nova versão do projeto onde conste um novo cronograma de execução, adequado à extensão solicitada. Além disso, deve-se enviar também uma justificativa da necessidade de prorrogação do projeto.
 
Obs.: Quando o pedido de prorrogação do projeto é aprovado pelo CD, o coordenador do projeto receberá da secretária executiva do INF a certidão de ata do CD que deve ser atualizada no projeto no SIGAA, assim como o novo cronograma de execução. Logo após, o coordenador do projeto deve enviar uma mensagem à Coordenação de Projetos da PRPI (projetos.prpi@ufg.br), solicitando que a data do projeto seja adequada conforme o novo período especificado na certidão de ata, pois neste caso, a PRPI não recebe mensagem automática do sistema. A alteração no sistema pode demorar alguns dias para ocorrer, dependendo da demanda. O coordenador do projeto deve fazer o acompanhamento pelo sistema.

 
Quem pode submeter um projeto de pesquisa na UFG?

Qualquer servidor docente ou técnico-administrativo em efetivo exercício na UFG. Para servidores técnico-administrativos, a participação como coordenador do projeto está sujeita à compatibilidade do tema de pesquisa com a formação ou com sua atividade na UFG e não pode comprometer as atividades técnicas e administrativas do seu cargo.

 


Qual o período máximo de vigência de um projeto de pesquisa?
Não há limitação de duração para um projeto de pesquisa. Isso pode depender da especificidade da pesquisa. Porém, o cronograma de atividades deve estar de acordo com o período de vigência e deve ser aprovado pelo CD.
 

Um plano de Iniciação Científica pode estar vinculado a um projeto de pesquisa cujo coordenador não é o professor proponente do plano?

Sim, desde que o proponente do plano seja um integrante da equipe do projeto.

 


Quais os requisitos de um projeto de pesquisa para que possa ter vinculado a ele os planos de Iniciação Científica?
É obrigatório que o projeto de pesquisa esteja cadastrado no SIGAA - Módulo Pesquisa, com status ``em andamento'' na data de submissão de planos de trabalho de Iniciação Científica e o seu encerramento deve ser posterior à data de término dos planos de trabalho.
 

Os projetos cadastrados no SAP serão automaticamente migrados para o SIGAA?
Não. Se for necessário fazer a migração, o próprio coordenador do projeto deverá fazê-la. O projeto deve ser transcrito em sua forma original para o SIGAA. O coordenador não deve utilizar essa migração para fazer ajustes no projeto.

 
Sou coordenador de um projeto cadastrado no SAP. Preciso migrá-lo para o SIGAA?
O SAP deverá ser desativado em 2019 ou 2020. Não há ainda uma data precisa. Se o projeto está ativo, mas não passará por nenhuma movimentação, não é preciso fazer a migração. Entende-se por movimentação uma prorrogação, vinculação a um plano de Iniciação Científica ou participação em qualquer outro edital da UFG. Em 2018, os projetos cadastrados no SAP apareceram no SICAD para vinculação de produção intelectual. Não temos certeza se isso ocorrerá nos próximos anos.

 
É necessário enviar relatórios parciais/finais do projeto de pesquisa cadastrado na UFG?
Não é necessário enviar relatórios parciais, mas a finalização de um projeto requer comprovação de produção intelectual (produção científica, artística, técnica e cultural, atividades de orientação, etc), devidamente relacionadas no RADOC. Caso não haja produção intelectual, o coordenador do projeto deve encaminhar um relatório final à Coordenadoria de Pesquisa, que providenciará parecer a ser apreciado pelo CD e posteriormente à sua aprovação comunicará à PRPI para que encerre o projeto. É importante ressaltar que o pesquisador com pendência de finalização de projeto é impedido de cadastrar um novo projeto.

 
Um projeto de pesquisa pode ser cancelado antes do término de sua vigência?
Sim, mediante justificativa, nos seguintes casos:
  • Perda de vínculo funcional com a instituição;
  • Licenças e afastamentos legais que prejudiquem o desenvolvimento do projeto;
  • Interrupção de convênio/contrato;
  • Não recebimento do recurso financeiro vinculado ao projeto aprovado em edital ou chamadas de agências de fomento; ou,
  • Por solicitação do proponente, após anuência da Coordenadoria de Pesquisa.

 


Como proceder em relação a um projeto coordenado por outra IES/empresa, com financiamento, que não é coordenado por um pesquisador do INF, mas que terá uma coordenação local com parte do financiamento?

A orientação da PRPI para estes casos é que seja submetido um projeto referente à parte que será desenvolvida na UFG. No projeto, deve ser explicitado que ele é parte de um projeto mais abrangente, já que o coordenador do projeto deve ser um servidor da UFG. Na metodologia, deve-se referenciar o projeto original e esclarecer a relação entre os projetos para justificar o comprovante de financiamento total que deve ser anexado ao projeto, caso não tenha o parcial. Pode-se anexar um arquivo com o projeto mais abrangente no SIGAA também para justificar a propriedade intelectual. Não se recomenda submeter esse projeto abrangente, se o seu coordenador não for um servidor do INF/UFG.